1. Objetivo
A presente Política de Boas Práticas de Segurança da Informação da Openbanx estabelece diretrizes, responsabilidades e requisitos mínimos para garantir a proteção dos ativos de informação, assegurar a continuidade das operações, preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e manter conformidade com normas regulatórias e legais, incluindo:
- ISO/IEC 27001:2022;
- ISO/IEC 27701:2025;
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- Resolução CMN nº 4.893/21;
- Resolução CMN nº 4.968/21 (Open Finance);
- normativos e padrões técnicos do Banco Central do Brasil;
- padrões FAPI, MTLS, OAuth2 e consentimento no Open Finance Brasil.
Esta Política orienta todos os colaboradores, parceiros e terceiros da organização quanto ao comportamento esperado e às práticas exigidas para manter um ambiente seguro e confiável.
2. Escopo
Esta Política aplica-se a:
- todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, terceiros e parceiros;
- todos os sistemas, APIs, ferramentas, dispositivos, redes e ambientes tecnológicos da Openbanx;
- todas as informações manipuladas, armazenadas, transmitidas e processadas pela empresa, incluindo dados pessoais, sensíveis, financeiros, operacionais e informações de clientes;
- todos os ambientes: desenvolvimento, homologação, QA, produção, governança e infraestrutura.
3. Definições
- Segurança da Informação: conjunto de práticas e controles destinados a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.
- Dados Pessoais: qualquer informação relativa a pessoa natural identificada ou identificável (LGPD, art. 5º).
- MFA (Autenticação Multifator): processo que utiliza dois ou mais mecanismos de verificação distintos para autenticar um usuário.
- Privilégio Mínimo: concessão de apenas o conjunto essencial de permissões necessário para execução de determinada atividade.
- Zero Trust: modelo que assume que nenhuma identidade, dispositivo, rede ou aplicação é confiável sem verificação constante.
- PAM (Privileged Access Management): conjunto de práticas e tecnologias voltadas ao controle e à gravação de acessos privilegiados.
- SIEM/UEBA/SOAR: soluções de monitoramento, correlação, resposta automatizada e análise comportamental aplicadas à segurança.
4. Diretrizes gerais de boas práticas de segurança
4.1. Princípios fundamentais
Todos os usuários da Openbanx devem observar, obrigatoriamente:
- Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CIA);
- Privilégio Mínimo e Necessidade de Saber;
- Segurança e Privacidade by Design;
- Minimização de Dados;
- Rastreabilidade e Auditoria Completa;
- Segregação de Funções;
- conformidade regulatória (LGPD + Bacen + Open Finance).
5. Diretrizes de uso e proteção da informação
5.1. Uso adequado dos sistemas
É proibido:
- compartilhar senhas, tokens ou chaves;
- transferir arquivos corporativos para dispositivos pessoais;
- utilizar canais não autorizados (e-mail pessoal, WhatsApp pessoal);
- instalar softwares não homologados;
- desabilitar controles de segurança.
Todos os acessos devem ser realizados mediante MFA.
5.2. Proteção de dispositivos e ambientes
Todos os dispositivos devem:
- ter senha ou biometria ativa;
- ser bloqueados ao afastar-se da estação de trabalho;
- manter sistema operacional e aplicações atualizados;
- utilizar antivírus e firewall habilitados;
- estar conectados unicamente à VPN corporativa quando acessarem sistemas internos.
5.3. Boas práticas para tratamento de dados
Todos os colaboradores devem:
- evitar coleta excessiva de dados pessoais;
- utilizar anonimização, cifragem ou pseudonimização sempre que possível;
- armazenar dados exclusivamente em repositórios autorizados;
- excluir dados após o término da finalidade;
- seguir rigorosamente o consentimento no Open Finance.
É proibido utilizar dados reais em ambientes de desenvolvimento, teste ou homologação.
6. Diretrizes para desenvolvedores e equipes técnicas (DevSecOps)
6.1. Ciclo de desenvolvimento seguro (SDLC)
O desenvolvimento deve observar:
- análise estática e dinâmica (SAST/DAST);
- verificação de dependências vulneráveis (SCA);
- revisão de código por pares;
- modelagem de ameaças;
- testes de segurança antes do deploy;
- deploy seguro em pipelines aprovados.
6.2. Segregação de ambientes
Os ambientes devem ser isolados:
- Desenvolvimento;
- Homologação;
- QA;
- Produção.
É proibido portar dados ou credenciais entre ambientes.
6.3. Proteção de segredos
É proibido armazenar:
- senhas em código;
- chaves em repositórios;
- credenciais em arquivos de texto.
Segredos devem ser armazenados exclusivamente em:
- Secret Manager;
- HSM/KMS corporativo;
- PAM, para credenciais privilegiadas.
7. Diretrizes de infraestrutura e operações
7.1. Criptografia
É obrigatório:
- TLS 1.3 ou mTLS para comunicação;
- AES-256 para dados em repouso;
- rotação periódica de chaves;
- armazenamento seguro de chaves.
7.2. Monitoramento e logs
Todos os ambientes devem possuir:
- SIEM com análise de eventos;
- UEBA para detecção comportamental;
- logs imutáveis (WORM);
- trilhas completas das ações;
- retenção mínima de 5 anos para dados regulatórios.
7.3. Resiliência e continuidade
A Openbanx deve manter:
- Planos de Continuidade (BCP);
- Planos de Recuperação de Desastres (DRP);
- backups criptografados e testados;
- failover automático;
- testes periódicos de contingência.
8.1. Boas práticas de privacidade (LGPD + ISO 27701)
Todos devem:
- minimizar os dados pessoais tratados;
- respeitar os limites de finalidade;
- registrar o tratamento no PIMS;
- reportar incidentes imediatamente ao DPO;
- consultar o DPO antes de novos tratamentos.
8.2. Open Finance
É obrigatório:
- verificar escopo e vigência do consentimento;
- registrar cada acesso com o ID de consentimento;
- restringir consultas ao que está autorizado;
- manter trilhas completas para o Bacen;
- não utilizar dados do OFB fora do propósito autorizado.
9. Diretrizes para terceiros e fornecedores
Todos os terceiros devem:
- assinar NDA e cláusulas de confidencialidade;
- receber treinamento básico de segurança;
- utilizar acessos restritos, temporários e segregados;
- ter sessões monitoradas e registradas;
- ser revogados imediatamente ao término do contrato.
10. Responsabilidades
- Diretoria: aprovar políticas e prover recursos.
- Comitê de Segurança e Privacidade: supervisionar a execução.
- Segurança da Informação: implementar controles técnicos.
- IAM/PAM: gerenciar identidades e acessos.
- Gestores: aprovar e revisar acessos.
- DPO: supervisionar privacidade e LGPD.
- Colaboradores: cumprir integralmente esta Política.
11. Penalidades
Descumprimentos podem resultar em:
- advertência formal;
- suspensão de acessos;
- medidas disciplinares internas;
- rompimento contratual (terceiros);
- responsabilização administrativa, cível e penal.
12. Vigência e revisão
Esta Política deve ser revisada:
- anualmente; ou
- a qualquer tempo, em caso de alteração normativa, estrutural ou tecnológica.
Responsável pela revisão: Comitê de Segurança e Privacidade – CSP.