1. Introdução
1.1. Propósito
Esta Política de Proteção de Dados e Infraestrutura (“Política”) define as diretrizes, controles e requisitos mínimos para garantir a segurança, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais, dados sensíveis, dados financeiros e demais informações processadas pela Openbanx, bem como a proteção da infraestrutura tecnológica que suporta as operações da empresa.
O objetivo é assegurar conformidade com:
- ISO/IEC 27001:2022 (seções de Segurança Física, Redes, Criptografia, Continuidade e Operações);
- ISO/IEC 27701:2025 (controles de privacidade aplicáveis);
- LGPD – arts. 46 a 50;
- Resoluções CMN nº 4.893/21 e nº 4.968/21 (segurança cibernética e Open Finance);
- especificações técnicas e regulatórias do Open Finance Brasil;
- normas aplicáveis do Bacen para instituições participantes e iniciadoras.
1.2. Escopo
Esta Política aplica-se a:
- toda a infraestrutura física e lógica da Openbanx (nuvem, redes, servidores, APIs, microsserviços);
- todos os dados tratados pela empresa, incluindo dados pessoais, sensíveis e financeiros;
- todos os colaboradores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros;
- sistemas, plataformas, aplicações, serviços em nuvem e integrações Open Finance.
1.3. Princípios fundamentais
A proteção de dados e infraestrutura observará:
- Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CIA);
- Minimização de Dados;
- Privacidade e Segurança by Design e by Default;
- segregação de ambientes e redes;
- criptografia de ponta a ponta;
- resiliência operacional e continuidade;
- rastreabilidade e auditoria completa.
2. Papéis e responsabilidades
2.1. Segurança da Informação (SecOps, AppSec, DevSecOps)
- Implementar e manter controles de proteção de dados e infraestrutura.
- Monitorar alertas, incidentes e eventos de segurança.
- Aplicar hardening, patches e atualizações.
2.2. Engenharia / DevOps
- Manter a infraestrutura em nuvem segura e padronizada.
- Aplicar controles de firewall, IAM, segurança de rede e segregação.
- Criar pipelines com validações automatizadas de segurança.
2.3. DPO (Encarregado)
- Garantir o compliance com a LGPD e a proteção de dados pessoais.
- Avaliar riscos e impactos sobre dados pessoais em seu ciclo de vida.
2.4. Comitê de Segurança e Privacidade (CSP)
- Avaliar conformidade, riscos, auditorias e revisões desta Política.
- Aprovar decisões estratégicas relacionadas à infraestrutura e aos dados.
2.5. Fornecedores e terceiros críticos
- Cumprir requisitos contratuais e regulatórios do Bacen, da LGPD e das normas ISO.
- Manter ambientes seguros e compatíveis com os padrões da Openbanx.
3. Proteção de dados
3.1. Classificação e inventário de dados
- Todos os dados devem ser classificados conforme criticidade, sensibilidade e regulamentação.
- Dados do Open Finance devem ser rotulados como Dados Financeiros de Alto Risco.
- Inventários de dados devem ser mantidos atualizados (ISO 27701 – mapeamento).
3.2. Minimização e retenção
- Apenas o mínimo necessário de dados deve ser coletado.
- A retenção deve seguir normas específicas:
- dados financeiros: prazos regulatórios do Bacen;
- dados pessoais: princípios da LGPD;
- logs: mínimo de 5 anos para dados regulatórios.
- A eliminação e o descarte seguro devem ser realizados conforme a ISO 27001 (A.8 e A.11).
3.3. Criptografia e proteções criptográficas
- Dados sensíveis e financeiros devem ser criptografados:
- em repouso (AES-256 ou equivalente);
- em trânsito (TLS 1.2+ obrigatório; recomendável TLS 1.3).
- As chaves devem ser armazenadas em:
- HSM (Hardware Security Module); ou
- serviços KMS autorizados e compatíveis.
- Nunca deve haver armazenamento de chaves em texto plano ou em código-fonte.
3.4. Controle de acesso a dados
- Princípio do menor privilégio em todos os ambientes.
- O acesso a dados de produção deve ser estritamente controlado e registrado.
- Dados pessoais reais não podem ser usados em ambientes de homologação ou desenvolvimento.
4. Proteção da infraestrutura
4.1. Infraestrutura em nuvem
- Toda a infraestrutura deve seguir padrões de segurança zero trust.
- Os recursos em nuvem devem possuir:
- controle de identidade e acesso granular (IAM);
- redes isoladas (VPC);
- grupos de segurança aplicados por camada;
- hardening de sistemas operacionais;
- backups criptografados e testados periodicamente.
4.2. Segurança de rede
- A segmentação de rede é obrigatória (produção, homologação, desenvolvimento).
- Firewalls e WAF devem proteger APIs e front-ends.
- A comunicação entre microsserviços deve ser autenticada e criptografada.
- As conexões à infraestrutura devem ser feitas via VPN ou túnel seguro.
4.3. Continuidade e resiliência
- Devem existir planos formais de:
- Continuidade de Negócios (BCP);
- Recuperação de Desastres (DRP);
- redundância geográfica, quando aplicável.
- Testes anuais são obrigatórios.
- Os backups devem ser realizados conforme política e testados regularmente.
4.4. Monitoramento e auditoria
- Os logs de segurança devem registrar:
- autenticações;
- acessos;
- transações;
- erros e eventos;
- interações com APIs Open Finance.
- Os logs devem ser:
- criptografados;
- imutáveis;
- armazenados em serviço centralizado (SIEM);
- mantidos conforme prazos regulatórios.
- Os alertas devem contemplar:
- anomalias;
- falhas de autenticação;
- acesso fora do padrão;
- tentativas de invasão.
5. Gestão de vulnerabilidades e atualizações
5.1. Correções e patches
- Vulnerabilidades críticas: correção imediata (≤ 24h).
- Vulnerabilidades altas: correção em até 3 dias úteis.
- Todos os sistemas devem passar por atualizações periódicas.
5.2. Scans e avaliações
- Scans automatizados de infraestrutura e APIs devem ocorrer continuamente.
- Pentests devem ser realizados, no mínimo:
- anualmente; e
- após grandes mudanças.
- As APIs do Open Finance devem seguir requisitos de conformidade técnica revisados.
6. Revisão e vigência
Esta Política será revisada pelo CSP:
- anualmente; ou
- sempre que houver mudanças regulatórias do Bacen, ANPD, CMN, Open Finance Brasil ou evolução tecnológica que impacte a proteção de dados e a infraestrutura.
7. Referências
- ISO/IEC 27001:2022 – Seções A.8 a A.13.
- ISO/IEC 27701:2025 – Controles de privacidade aplicáveis.
- LGPD – Lei nº 13.709/2018.
- Resolução CMN nº 4.893/2021 – Segurança cibernética e Open Finance.
- Resolução CMN nº 4.968/2021 – Compartilhamento de dados no Open Finance.
- Normas técnicas e manuais do Open Finance Brasil.
- NIST Cybersecurity Framework (CSF).
- Cloud Security Alliance – Cloud Controls Matrix (CCM).